Detalhes do despacho: ?"Quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento.?Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação. Também serão formuladas exigências para adequação da documentação quando, por exemplo, apresentada de forma ilegível, rasurada, desacompanhada de tradução, em caso de ausência de assinatura de algum dos requerentes ou procuradores, ou quando não for possível identificar os signatários do ato praticado."