Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850240088656, vinculada ao registro 828765480 (TY FASHION); petição de notificação judicial nº 301240003379, vinculada aos processos 914356046 (TY FASHION), 914355996 (TY FASHION), 914453076 (TY FASHION), 914453050 (TY FASHION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828765480 (TY FASHION), Processo 823461122 (TY), Processo 914452860 (ty CUDDLYS), Processo 914452924 (ty CUDDLYS), Processo 914453009 (ty FASHION), Processo 916670716 (TY BRAZIL), Processo 912130822 (BABY TY), Processo 925734020 (USE TY), Processo 824029755 (TY), Processo 912130849 (BABY TY) e Processo 914355945 (TY FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;