Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916399672 (ULTRAFARMA), Processo 823976637 (ULTRAFARMA), Processo 918920345 (ÓTICAS ULTRAFARMA), Processo 916340643 (ULTRAFARMA POPULAR) e Processo 928625915 (ULTRAFARMA MEGA STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;