Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914352857 (SOUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva ?serviços jurídicos? após os itens ?Serviços contratuais; Aconselhamento em serviços contratuais e de redes sociais; Serviços contratuais e de redes sociais de marketing?, a fim de melhor adequá-los à NCL(12) 45 reivindicada.