Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925122378 (Gera Ações). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi corrigida para "Serviços de produção e organização de oficinas para educação, formação e entretenimento, incentivando a colaboração e interação entre pessoas de idades diferentes com fins culturais e educativos" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.