Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814464114 (MAGNÓLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em análise da classificação, foi alterada de ofício a classe da especificação, conforme determinado ao item 5.4.1 do Manual de Marcas, uma vez que os itens apresentados em especificação livre melhor se adequam à classe de serviços.