Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912113324 (QUEIROZ PARTICIPAÇÕES), Processo 903802198 (QUEIROZ CONSULTORIA CONTÁBIL & EMPRESARIAL) e Processo 924311134 (Queiroz Utilidades). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?Hiper Queiroz? para ?H Hiper Queiroz?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas. Excluído da especificação ?acessórios?, por seu caráter genérico.