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Radar do INPI

Marca · processo 929509331

Medical Nutrition

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME
05.792.580/0001-10 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260108512 (10/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLÁVIO MOREIRA TAVARES - ME

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850240598030 de 14/11/2024

  4. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado o pedido em vista da alteração da especificação, face aos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência.

  5. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação discriminando produtos a serem identificados a título de "produtos naturais", tendo em vista o caráter genérico desse item para fins de especificação.

  6. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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