Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918807697 (PROA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Igreja? e ?Instituição religiosa? uma vez que os termos não especificam serviços, mas sim tipos de instituição, podendo ofertar diversos tipos de serviço. Desse modo, tais descrições são consideradas genéricas para fins de classificação.