Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925624403; 925594334; 925624365; 925594270; 925594466 (GT TECH), todos com PANs pendentes de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925594385 (GT TECH), Processo 830717242 (G. TECH), Processo 925624462 (GT TECH), Processo 902764551 (G.TECH), Processo 925594431 (GT TECH), Processo 925624608 (GT TECH), Processo 925624527 (GT TECH), Processo 830717269 (G.TECH) e Processo 911159592 (G.TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;