Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908188200 (Mercedes me), Processo 912275820 (MERCEDES PRO), Processo 912274697 (MERCEDES PRO), Processo 908195222 (MERCEDES ME), Processo 006651429 (MERCEDES-BENZ) e Processo 908194595 (MERCEDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento figurativo, conforme resposta de exigência constante de petição cumprimento de exigência nº 850260077699, com retirada de elemento possivelmente irregistrável, seguindo determinação do item 5.19.1 do Manual de Marcas.