Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301210003456 (reg. 914294695 - STAGE MUSIC CLUB), petição de nulidade administrativa nº 850240414469 (reg. 501705961 - STAGES), petição de nulidade administrativa nº 850240414524 (reg. 501711159 - STAGES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828079811 (STAGE ENTERTAINMENT) e Processo 915979594 (ANASTASIA by Stage Entertainment). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;