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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929500911

CARIRI SHOPPING

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/2023
Concessão
01/04/2025
Vigência
01/04/2035

Titular

PREDILETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
04.218.374/0001-39 · Juazeiro do Norte/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Serviços imobiliários;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 850230073971 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820486728 (CARIRI SHOPPING)

  4. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240054524 (05/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CARIRI PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

    Cedente: TENCO SHOPPING CENTERS S.A [BR]

    Cessionário: CARIRI PARTICIPAÇÕES LTDA; PREDILETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S/A; MK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  5. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230454302 (20/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIRI SHOPPING CENTER

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 128 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que em virtude da falta de previsão legal no Código Civil, art. 44, da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.

  6. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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