Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919497837 (UNIQ), Processo 919498205 (UNIQ BY UNIVAR SOLUTIONS), Processo 912622792 (UNIQ), Processo 919497896 (UNIQ), Processo 919498132 (UNIQ BY UNIVAR SOLUTIONS), Processo 912490390 (UNIQ) e Processo 912490233 (UNIQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;