Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registros 814536867 (M MARIPÁ) e 825216028 (M MARIPÁ), que aguardam decisão em petição de caducidade. A marca reproduz MARIPÁ (AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA MARIPÁ LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924401320 (AGRO MARIPÁ), Processo 925794066 (BIO MARIPÁ), Processo 924926155 (BIO MARIPÁ), Processo 924401591 (AGRO MARIPÁ), Processo 924926171 (BIO MARIPÁ) e Processo 924401265 (AGRO MARIPÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe do pedido foi alterada de NCL(11) 19 para NCL(11) 22 para melhor adequar a classe em relação ao produto reivindicado no depósito. O item ?Maravalhas? está listado na classe 22 em analogia a produtos como ?Aparas de madeira?, ?Palha de madeira? e ?Serragem de madeira?.