Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "MONSTER ENERGY" reconhecida por meio da petição de reconhecimento nº 850240393275 no registro 827945000, deferida na RPI 2824 de 18/02/2025, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926790889 "Monster Capuccino"; 926001914 "PSICHOTIC MONSTER" (petição de nulidade n° 2024/850240648656); 926360183 "LIPO MONSTER" (petição de nulidade n°850240486687); 903596474 "MONSTER CHARGER BLACK" (petição de caducidade n°850220560718); 903879620 "MONSTER SHOT BLACK" (petição de caducidade n°850220560765); 905815785 "MONSTER EXTREME BLACK" (petição de nulidade n°850210152365); 905815815 "MASSA MONSTER BLACK" (petição de caducidade n°850250606767); 905868021 "MONSTER" (petição de caducidade n°850250615466); 822911817 "MONSTER PACK" (petição de caducidade n°850250615487); 827372485 MONSTER NITRO NO2 PACK (petição de caducidade n°850250615500); 827839430 MONSTER THERMOGENIC PACK (petição de caducidade n°850250615528); 827839421 MONSTER RIPPED PACK (petição de caducidade n°850250615516); 903145537 MONSTER ENERGY BLACK (petição de caducidade n°850220560679); 911854525 MONSTER WHEY BAR (petição de caducidade n°850250615540). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908544006 (MONSTER ENERGY ULTRA GREEN), Processo 840015828 (MONSTER UNLEADED), Processo 904849058 (M MONSTER KHAOS), Processo 840521740 (MONSTER THRILLER), Processo 909977887 (KHAOS M JUICE MONSTER), Processo 903751135 (MONSTER REHAB), Processo 840115580 (MONSTER DETOX), Processo 908869401 (MONSTER ENERGY ABSOLUTELY ZERO), Processo 923127283 (TESTO MONSTER), Processo 908047681 (MONSTER ENERGY ULTRA), Processo 840178786 (MONSTER CUBA-LIMA), Processo 908544057 (MONSTER ENERGY ULTRA CITRON), Processo 908544022 (MONSTER ENERGY UNLEADED), Processo 908588275 (MONSTER ENERGY ULTRA BLACK), Processo 830907734 (LOCA MOCA JAVA MONSTER), Processo 911773053 (MONSTER ENERGY), Processo 840178883 (MONSTER REHABITUATE), Processo 840564244 (MONSTER ENERGY ULTRA BLUE), Processo 830905391 (MONSTER BLACK), Processo 830905367 (MONSTER GIRL) e Processo 831076968 (MONSTER ENERGY PINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;