Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922817600 (IRMÃOS NA MASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com exclusão do termo ?certificação?. Uma vez que marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de habilidades e conhecimentos de indivíduos, mas sim de produtos e serviços (art. 123, II, da LPI).