Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902527614 (CARTÃO ELO NACIONAL), Processo 906582636 (ELO), Processo 906582849 (ELO), Processo 819618845 (CARTÃO ELO), Processo 902527312 (BANCO ELO), Processo 903527928 (ELO), Processo 906582512 (ELO), Processo 829712194 (ELO), Processo 902528190 (ELO), Processo 902528262 (ELO SERVIÇOS), Processo 909288194 (elo), Processo 902527819 (ELO MOBILE), Processo 902528017 (ELO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS), Processo 906582776 (ELO), Processo 907849083 (Sistema Elo), Processo 908272413 (Elo do Brasil), Processo 902528327 (ELO PRODUTOS FINANCEIROS), Processo 902566350 (ELO), Processo 909288186 (elo), Processo 906582555 (ELO), Processo 908811578 (elo), Processo 902528203 (ELO CRÉDITO), Processo 906582679 (ELO), Processo 908811560 (elo), Processo 913596116 (elo), Processo 902528289 (ELO DÉBITO), Processo 902528300 (ELO), Processo 906582598 (ELO) e Processo 906582717 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;