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Radar do INPI

Marca · processo 929484312

futurize ELOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2023
Concessão
21/07/2026
Vigência
21/07/2036

Titular

FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS
42.286.245/0001-77 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    administração de fundo de investimento;administração financeira;agente autônomo de investimento;análise financeira;assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;assessoria, consultoria e informação em investimentos;assessoria; banco de investimento [serviços financeiros];caderneta de poupança [serviços financeiros];capitalização [serviços financeiros];clube de investimento [serviços financeiros];empréstimos [financiamento];fundos de investimentos; investimentos de capital [finanças];serviços de financiamento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240445065 (30/08/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240445065 (30/08/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  4. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906582636 (ELO), Processo 906582849 (ELO), Processo 120000328 (ELO), Processo 903527928 (ELO), Processo 906582512 (ELO), Processo 829712194 (ELO), Processo 902528190 (ELO), Processo 908272316 (Elos do Brasil), Processo 909288194 (elo), Processo 906582776 (ELO), Processo 826466125 (ELOS), Processo 902566350 (ELO), Processo 909288186 (elo), Processo 906582555 (ELO), Processo 908811578 (elo), Processo 918563321 (ELO), Processo 921617984 (ELOS4 CONSULTORIA IMOBILIÁRIA), Processo 906582679 (ELO), Processo 908811560 (elo), Processo 913596116 (elo), Processo 902528300 (ELO), Processo 906582598 (ELO) e Processo 906582717 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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