Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido à imitação ideológica do pedido anterior de terceiro 929158270 (Abrindo Portas), que assinala os mesmos serviços.