Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Observa-se que, em que pese as cotitulares integrem um mesmo grupo econômico, a fim de garantir a legitimidade do processo, faz-se necessária a juntada de documento que ateste que os atos tomados unilateralmente respondem aos interesses conjuntos. Cabe ressaltar que este documento deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia