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Radar do INPI

Marca · processo 929470680

CBRA Circuito Brasil Automotivo

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2023
Concessão
16/07/2024
Vigência
16/07/2034

Titular

AUTO MECÂNICA MARCHI LTDA ME
01.877.803/0001-91 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Cursos e treinamentos; ensino e capacitação; eventos com palestras, conferências, exposições e seminários relacionados a veículos, tecnologias para veículos e peças e componentes de veículos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250089988 (21/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AUTO MECÂNICA MARCHI LTDA ME

    Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: SCHERER S/A COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS [BR]

    Cessionário: AUTO MECÂNICA MARCHI LTDA ME; 19.950.068 TIAGO DA SILVA

    Detalhes do despacho: Cessão anotada em regime de cotitularidade. O INPI não averba percentuais de coparticipação em transferência de titularidade de marcas.

  2. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240540322 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SCHERER S/A COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS

    Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240540322 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SCHERER S/A COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS

    Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. Cumpra a presente exigência informando os dados DOS CESSIONÁRIOS COTITULARES na GRU emitida para seu pagamento.

  4. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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