Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909171157 (NIMBI), Processo 909144990 (NIMBI), Processo 909190194 (NIMBI), Processo 909079196 (NIMBI), Processo 909144974 (NIMBI), Processo 909156751 (NIMBI) e Processo 909156719 (NIMBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;