Detalhes do despacho: Considerando que a especificação se encontra genérica, imprecisa e/ou fora do escopo de proteção da classe reivindicada e, considerando a orientação abaixo proposta pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS), apresente descrições mais precisas e/ou reclassifique o seu pedido, conforme as orientações abaixo.1)- "Provimento on-line não baixável de produtos virtuais, a saber, arte digital, fotografias, vídeos ou gravações de áudio", "provimento on-line de arte digital e imagens" e "provimento de mídia digital, a saber, colecionáveis digitais, tokens digitais, tokens não fungíveis [NFTs] e arte digital": tais serviços são análogos aos serviços de provimento de vídeos, imagens ou áudio on-line, não baixáveis, pertencentes à NCL (12) 41 nas listas de Nice e auxiliar. Há de se observar, entretanto, que NFTs são códigos de programação, como softwares, associados a produtos virtuais - produtos estes na forma de vídeos, imagens ou áudios -, para fins de autenticação desses produtos. Nesse sentido, descrições como "provimento de tokens digitais e tokens não fungíveis" seria considerado genérico, sendo preferível, na NCL (12) 41, redação análoga a "provimento on-line de mídia digital, a saber, colecionáveis digitais e arte digital, não baixáveis, autenticados por tokens digitais e tokens não fungíveis [NFTs]"; 2)- "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] ou outros tokens digitais baseadas na tecnologia de blockchain"; "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] e outros aplicativos de tokens"; "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] usadas com tecnologia de blockchain";"provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain"; "provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain para armazenamento de dados e limitação de acesso ao conteúdo": se consistirem no desenvolvimento de tokens não fungíveis [software] ou no provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens, pertencerão à NCL (12) 42; 3)- "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] usados com tecnologia blockchain para representar um item colecionável"; "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] contendo imagens e vídeos colecionáveis"; "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] contendo arte digital"; "provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain para representar um item colecionável": tais descrições são consideradas genéricas para fins de classificação. Se consistirem no provimento de arte digital ou item colecionável on-line, não baixável, na forma de vídeos, imagens ou áudios autenticados por tokens não fungíveis [NFTs], serão classificados na NCL (12) 41. Se consistirem no desenvolvimento de tokens não fungíveis [software] ou no provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens, pertencerão à NCL (12) 42.