Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi efetuada a inclusão da ressalva ao item da especificação para melhor adequação à classe reivindicada: Metodologia que foca no apoio da Identificação, Transição e Estruturação de Carreira com apoio no desenvolvimento mental e na definição do propósito [serviços de ensino em].