Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909464812 (BIOFIRE) e Processo 909464863 (BIOFIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação de caráter genérico ou não pertencentes à classe reivindicada: Organizador molecular para equipamentos alimentados por GLP ( Gás Liquefeito de Petróleo). Uso externo em fornos e fogões. A única matéria-prima utilizada no produto, em sua totalidade, é o polipropileno. Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: Dispositivo economizador de Gás GLP [Dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas].