Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido (empresa de pequeno porte) não se enquadra na condição de titular (pessoa física/empresário individual) de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte da Sra AMANDA LEAL , para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.