Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome "RAFAELLA CASTRO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o "termo de autorização" apresentado na petição inicial autoriza o "USO" e não o "REGISTRO" do nome como marca. Observe o constante do item 5.11.14, subtítulo "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", do Manual de Marcas do INPI, disponível gratuitamente no portal da internet da autarquia.