Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PRIME (919179444). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826345689 (PRIME), Processo 901053643 (PRIME S.E.R.V.I.C.E), Processo 917247183 (prime), Processo 917247418 (prime), Processo 904665399 (PRIME PARTICIPAÇÕES), Processo 917573471 (PRIME SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS), Processo 917247370 (prime), Processo 929009363 (Prime INC.), Processo 827479778 (PRIME), Processo 901369543 (PRIME), Processo 917246969 (prime) e Processo 919179444 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;