Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928941914 (STARK); 820040002 (STARK); 818458720 (STARK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902559796 (STARK 4WD DIESEL) e Processo 910150206 (STARK MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os seguintes itens da especificação foram alterados, para maior adequação ao escopo da classe reivindicada: "Cobertura para veículo [capa]; Componentes de freios [para veículos terrestres]; Direção para veículos [sistema de direção para veículos terrestres]; Peças, componentes, conjuntos e acessórios para veículos automotivos e tratores, a saber, bombas de ar, motores e circuitos hidráulicos; Freios e suas partes [para veículos terrestres]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.