Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900283190 (DUCOCO), Processo 906625718 (DUCOCO), Processo 917335724 (DUCOCO), Processo 906625785 (DUCOCO), Processo 906625840 (DUCOCO), Processo 819448842 (DUCOCO), Processo 900283165 (DUCOCO), Processo 816676607 (DUCOCO) e Processo 900283300 (DUCOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;