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Radar do INPI

Marca · processo 929415680

iluminar ambiente

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

STARLUMEN DO BRASIL EPP
24.205.016/0001-07 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de luminária;Bocais para lâmpadas elétricas;Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Filamentos para lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanterna para veículo;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Projetores de luz;Refletores de lâmpadas;Refletores para veículos [faróis];Vidros para luminárias;bastões de luz, à bateria;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929355580 (ILUMINAR AMBIENTE) e 929355636 (ILUMINAR AMBIENTE). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230184855 de 24/04/2023 e 850230150328 de 03/04/2023

  3. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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