Detalhes do despacho: A marca reproduz imagem de monumento conhecido como COLISEU, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907759262 (ROMA LUX), Processo 917051378 (ROMA DISTRIBUIDORA), Processo 921925220 (ROMA), Processo 902476157 (ROMA), Processo 911091327 (ROMA DISTRIBUIDORA) e Processo 912454350 (ROMA MADEIRAS E FERRAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;