Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928613089 (GRUPO EXCELER), Processo 913605310 (EXCELER CONSULTORIA), Processo 919781047 (C UNICELER), Processo 919781560 (C GOCELER), Processo 913686255 (EXCELER CONTABILIDADE) e Processo 922417415 (REDECELER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;