Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928613119 (ECOAR ESQUADRIAS PLANEJADAS), Processo 928613402 (ECOAR ESQUADRIAS PLANEJADAS), Processo 920662382 (ECOÁ), Processo 909267383 (ECOOAR) e Processo 928613070 (ECOAR ESQUADRIAS PLANEJADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?(incluídas nesta classe)? ao item ?Atividades paisagísticas? para melhor adequação à classe reivindicada.