Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926553321 (JB PINTURAS), 927927985 (JB.MONTAGEM ELÉTRICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908518870 (JB INSTALADORA BARICHELLO), Processo 923935916 (JB ALARMES), Processo 825562929 (JB J BRASIL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS), Processo 927273438 (JB Elétrica), Processo 908365292 (JB AR CONDICIONADOS Manutenção e Instalação) e Processo 926971166 (JB PISCINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;