Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912040629 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOSSA ÁGUA DAIBES), Processo 921773498 (NOSSA ÁGUA), Processo 840292740 (AGUA MINERAL NATURAL NOSSA AGUA), Processo 912040092 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOSSA ÁGUA MIRITI) e Processo 901360600 (NOSSA ÁGUA NATURAL DA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;