Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823003477 (PAMPA), Processo 823003507 (PAMPA), Processo 817411445 (PAMPA), Processo 823003493 (PAMPA), Processo 823003485 (PAMPA) e Processo 810716305 (RÁDIO PAMPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;