Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914447505 (DE LA CONTE), Processo 813317398 (CONTE), Processo 912783095 (CONTI), Processo 814010121 (CASA DI CONTI), Processo 007126743 (CONTE), Processo 815413122 (CONTE) e Processo 200023411 (DUCONTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;