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Radar do INPI

Marca · processo 929394585

PLANT SCIENCE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

R. G. NAVES
29.457.131/0001-84 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Acelerador químico;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Genes de sementes para produção agrícola;Gipsita para uso como fertilizante;Húmus;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substâncias para endurecer calcário;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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