Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928205045 (AZA CORRETORA DE SEGUROS), Processo 919846947 (VITALCARE) e Processo 919847048 (VITALCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados? foi substituído por ?Gestão de planos de saúde?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.