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Radar do INPI

Marca · processo 929376285

VIVA SAÚDE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2023
Concessão
28/07/2026
Vigência
28/07/2036

Titular

VIVA SAUDE TECNOLOGIA PARTICIPACOES LTDA.
45.119.589/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; consultoria em software de computador; elaboração [concepção] de software de computador; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; software como serviço [saas].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240586250 (08/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VIVA SAUDE TECNOLOGIA PARTICIPACOES LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240586250 (08/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VIVA SAUDE TECNOLOGIA PARTICIPACOES LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916918920 (MEU VIVA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos comprovando a atividade necessária para os serviços reivindicados. Segundo oart.128 da LPI "§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo àatividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlemdireta ou indiretamente declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". Noentanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidadeda declaração apresentada se considerado necessário. Conforme o CNPJ informado, o titular não exerceatividade compatível com os serviços especificados.

  6. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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