Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927794160 (Villa Natural - Produtos Naturais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912710268 (Villa´s Natural Foods), Processo 916903060 (N VILA NATURAL), Processo 916903176 (N VILA NATURAL), Processo 916903117 (N VILA NATURAL), Processo 916903265 (N VILA NATURAL) e Processo 916903214 (N VILA NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;