Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921609280 (GP TELECOM ) e Processo 920367518 (GP BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de Viena com a inclusão das categorias 2.9.1 - "Corações. Nota: Incluindo corações representados como símbolo ou em cartas de baralho" e 7.1.24 - "Habitações ou construções estilizadas"Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de ?LOCALPARAGP? para ?LOCAL PARA GP?.