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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929350642

MAXIMUSMAN

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MMPP IMPORT LTDA - ME
27.361.704/0001-46 · São Gonçalo/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Anabolizante;Balas [doces] medicinais;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Liberador hormonal;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928817873 (MAXIMUS A-Z). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920004350 (MAXIMUS PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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