Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907084281 (BAU - BAZAR DE ARTE E UTILIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" foram ajustados na especificação de serviços reivindicada, respectivamente, para "Organização de atividades de lazer e entretenimento" e "Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", uma vez que a titularidade de MEI (equivalente juridicamente à pessoa física) é incompatível com serviços de representação de classe.