Detalhes do despacho: A imagem apresentada contém três variações de uma mesma marca. Reapresente imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos; a imagem apresentada deverá ser formada apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 340). Cabe observar que a ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI.