Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "51" (registro 006422330, cujo reconhecimento de alto renome foi publicado na RPI 2626, de 04/05/2021) , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826486371 (51), Processo 826663680 (51 BOA IDÉIA), Processo 922406588 (51), Processo 817583645 (51), Processo 908026315 (51 OURO), Processo 914316265 (51 ASSINATURA), Processo 826424490 (51 GRANDE IDÉIA), Processo 907251986 (51), Processo 006422330 (51), Processo 909603200 (51 ICE MARACUJÁ), Processo 909603090 (51 ICE), Processo 826121667 (51), Processo 830966790 (51), Processo 006422349 (51), Processo 922954720 (51 ICE GIN TONICA), Processo 826486398 (51), Processo 826663699 (51 BOA IDÉIA), Processo 826701485 (51), Processo 817588884 (51), Processo 925033170 (51), Processo 200053477 (51), Processo 900898500 (MIX 51), Processo 007149964 (51), Processo 908026641 (51 OURO), Processo 909602867 (51 ICE BALADA), Processo 909602930 (51 ICE MARACUJÁ), Processo 819695777 (CACHAÇA 51 PIRASSUNUNGA), Processo 900898496 (MIX 51), Processo 826424511 (51 GRANDE IDÉIA), Processo 826486380 (51), Processo 928160360 (51 ICE MAÇÃ VERDE), Processo 909602921 (51 ICE LIMÃO), Processo 909602905 (51 ICE KIWI), Processo 903622807 (51), Processo 907251960 (51), Processo 007066970 (51-51), Processo 909603197 (51 ICE LIMÃO), Processo 829410996 (51 ICE), Processo 913468584 (51 ASSINATURA), Processo 811827410 (51), Processo 922406553 (EDIÇÃO HISTÓRICA 51 PIRASSUNUNGA CIA. MÜLLER DE BEBIDAS), Processo 928160238 (51 ICE MAÇÃ VERDE), Processo 907251994 (51), Processo 908026528 (51 OURO), Processo 909602824 (51 ICE), Processo 818648163 (51) e Processo 821157019 (51). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;