Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°925626287 "Pure Petz Petshop" com petição de nulidade n°850230291524. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908562110 (PETZ), Processo 919473563 (SELECTIONS by Petz), Processo 919473768 (SELECTIONS by Petz), Processo 925626287 (Pure Petz Petshop), Processo 913185493 (PETZ), Processo 908009143 (Petz), Processo 907825354 (PETZ CENTER), Processo 913185353 (PETZ), Processo 907826130 (PETZ CENTER), Processo 919474519 (PETZ SOLUTION), Processo 911503587 (DR. PLANTA PETZ GARDEN), Processo 907826008 (PETZ), Processo 913186147 (PETZ), Processo 907824390 (PETZ), Processo 908561962 (PETZ), Processo 911503498 (DR. PLANTA PETZ GARDEN), Processo 908009089 (Petz), Processo 910535205 (MASTER PETZ), Processo 919474403 (PETZ APP) e Processo 913185876 (PETZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;