Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831001615 (INVICTUS PACO RABANNE), Processo 913108693 (EZ), Processo 831009470 (INVICTUS), Processo 917119029 (INVICTA), Processo 830542833 (INVICTUS) e Processo 915104288 (INVICTUS LEGEND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;